Portugal multado em 70 mil euros por Tribunal de Direitos Humanos
Portugal vai ter de pagar quase 70 mil euros na sequência de cinco casos apresentados ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), envolvendo más condições de detenção e morosidade da justiça, cujas decisões foram hoje conhecidas.
Entre as cinco decisões, duas traduziram-se mesmo em condenações do Estado português. Nas restantes três, o Governo reconheceu a legitimidade das queixas e disponibilizou-se para pagar as verbas exigidas pelos queixosos, apelando ao fim destes processos junto do TEDH, o que veio a ser confirmado pelo tribunal sediado em Estrasburgo (apesar da oposição dos visados).
As duas condenações totalizam 17.800 euros em indemnizações e custas processuais (2.550 euros na primeira, 15.250 na segunda), enquanto os outros três processos representam um custo total de 51.900 euros, perfazendo, assim, a soma de 69.700 euros a pagar por Portugal.
Na primeira condenação, um cidadão estrangeiro queixou-se das más condições da prisão de Caxias, na qual esteve entre outubro de 2020 e fevereiro de 2021 numa cela com quatro pessoas.
O queixoso invoca a violação do artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), que determina que “ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes”, e do artigo 13, que prevê uma solução efetiva perante as autoridades nacionais em caso de violação de direitos.
Apontou, entre outras coisas, a temperatura inadequada, a sobrelotação, a falta de privacidade na casa de banho, a má qualidade da alimentação, a falta de assistência médica necessária, surtos frequentes de violência, partilha de celas com reclusos infetados com doenças contagiosas, ausência de separação entre reclusos fumadores e não fumadores, e a ausência ou insuficiência de medidas de prevenção e controlo da pandemia de covid-19.
Já na segunda condenação, um cidadão português apresentou queixa do período de quase um ano e nove meses (entre maio de 2020 e fevereiro de 2022) em que esteve no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), numa cela com outro recluso.
Queixou-se de sobrelotação, infestação com insetos e ratos, cela bolorenta ou suja, má qualidade da alimentação, falta de ar fresco e acesso limitado ou inexistente a água quente, entre outros aspetos, alegando violações dos mesmos artigos da CEDH.
Em relação aos outros três casos, o Estado assumiu as “condições inadequadas de detenção” no EPL invocadas na queixa de um cidadão português, aceitando pagar 17.000 euros de indemnização e 250 euros de despesas processuais.
A mesma situação verificou-se na queixa conjunta de dois cidadãos estrangeiros detidos numa prisão que não é identificada, a cada um dos quais o país vai pagar 6.800 euros (mais 250 euros a cada por custas judiciais).
Na última decisão hoje divulgada pelo TEDH, o “Governo reconheceu a excessiva duração dos processos civis” num caso que envolvia uma empresa portuguesa, assumindo uma indemnização de 20.300 euros, além de 250 euros de custas, para encerrar este processo.