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Suíça

Segurança Social nega pensão de invalidez a emigrante da Suíça

Um homem de 63 anos, doente oncológico e epilético, viu a Segurança Social recusar atribuir-lhe a pensão de invalidez, por duas vezes.

Mário Alves Ribeiro, natural de Tamel S. Veríssimo, Barcelos, emigrou para a Suíça há quinze anos, depois de trinta e três a trabalhar em Portugal. Desde 22 de novembro de 2013, dia em que conheceu o diagnóstico da doença, já foi operado três vezes a um tumor cerebral e realizou 24 sessões de quimioterapia, segundo contou ao jornal “Barcelos Popular” (BP).

O jardineiro de profissão diz sentir-se “sem força nos braços”.

“Canso-me com muita facilidade, apesar dos movimentos que faço ainda serem bons. Mas isto faz com que entre em depressão. Até já me tentei suicidar”, confessa Mário Ribeiro, com tristeza, ao BP, que publicou a história na sua edição da semana passada.

Na Suíça recebe uma pensão de cerca de 1.700 euros (2 mil francos suíços), dos quais devolve 720 pelo apoio que lhe é dado com os tratamentos médicos, e envia 430 euros (500 francos suíços) para a esposa, a residir em Portugal.

“Praticamente gasto os 2 mil francos”, afirma, pelo que pretende regressar. No entanto, para que tal seja viável, precisa da reforma, pois, senão, terá de continuar a ir todos os meses à Suíça, receber os tratamentos.

Mário Ribeiro pede a oportunidade de ser visto por uma junta médica, dado que até ao momento as avaliações foram feitas apenas através dos CD’s enviados pelos médicos suíços.

O semanário barcelense procurou saber as razões da recusa, junto das autoridades, mas sem sucesso.

“Contactado pelo BP, telefonicamente, o Instituto de Segurança Social não prestou quaisquer informações sobre este caso, argumentando que não poderia dar informações pessoais a terceiros ou à comunicação social”, é escrito na peça, assinada pelo jornalista Pedro Granja.

Nas respostas enviadas a Mário Ribeiro pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente, é referido que o queixoso “não reúne as condições de incapacidade permanente” para que lhe seja atribuída a pensão de invalidez, “exigidas no art.º 14.º do decreto-lei 187/20078, de 10/05“, decisão de março de 2016, confirmada em 2017 pela Comissão de Recurso.

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