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Se tem morada em Portugal renove o cartão de cidadão facilmente

O serviço de renovação automática do Cartão de Cidadão abrange os cidadãos portugueses e residentes em Portugal.

Ou seja, se tem oficialmente a sua morada em Portugal – mesmo estando emigrado – pode renovar o cartão nas situações seguintes:

  • tenha 25 anos ou mais
  • tenha o Cartão de Cidadão caducado, ou a caducar dentro de 60 dias, e ainda não tenha pedido a renovação por outra via (online ou presencial)
  • as impressões digitais e a fotografia do/a titular existirem no sistema dos serviços do IRN
  • não precise de alterar o nome (a alteração do nome próprio tem que ser feita previamente, no processo de alteração de nome), assinatura, fotografia, morada ou contactos

Quem tem o Cartão de Cidadão caducado ou a caducar, e ainda não tenha pedido a renovação, vai receber, por correio, uma carta PIN para fazer a renovação automática, sem alteração de dados. Caso tenha o número de telemóvel associado ao Cartão de Cidadão, vai receber um sms de CCIDADÃO a avisar que vai receber a carta PIN.

A partir de julho, o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) envia a carta PIN com os códigos do novo Cartão de Cidadão para casa do/a titular do cartão, 60 dias antes do fim da validade do documento. Caso não receba a carta PIN, pode pedir uma segunda via através da Linha Cartão de Cidadão (+351) 210 990 111.

A carta inclui uma referência de multibanco para o pagamento do serviço de renovação. Após o pagamento no prazo indicado, o novo Cartão de Cidadão será enviado para casa do/a titular. Se não fizer o pagamento dentro do prazo, o cartão não é emitido e vai ter de o renovar online ou presencialmente.

Renovação online do Cartão de Cidadão

Os/as cidadãos/ãs portugueses com 25 anos ou mais, que precisem de alterar os apelidos (caso estejam já previamente registados no assento de nascimento), morada e os contactos, poderão renovar o Cartão de Cidadão através da internet (ou num Espaço Cidadão), desde que se aplique uma das seguintes condições:

se o cartão estiver no término de validade
devido a perda, destruição, roubo ou furto (o cartão a ser substituído tem de ter prazo de validade superior a 60 dias e o novo cartão mantém a validade do cartão a ser substituído)

Se perdeu o Cartão de Cidadão ou se tiver sido destruído, roubado ou furtado, precisa de cancelar o cartão antes de proceder à renovação através da internet.

Para renovar o Cartão de Cidadão através da internet (ou num Espaço Cidadão) precisa de cumprir os seguintes requisitos:

o cartão a renovar ter sido pedido antes de 1 de outubro de 2017
as impressões digitais do/a titular existirem no sistema dos serviços do IRN
Cartão de Cidadão válido ou que tenha caducado há menos de 30 dias
autenticação feita através de Chave Móvel Digital Ativa ou um Cartão de Cidadão dentro da validade (com os códigos PIN e um leitor de smartcard).

Importante: se o Cartão de Cidadão estiver caducado há menos de 30 dias, só é possível realizar o serviço com uma Chave Móvel Digital que tenha sido ativada durante a vigência do Cartão de Cidadão. No caso de ter um Cartão de Cidadão caducado não conseguirá ativar a Chave Móvel Digital, pelo que necessita de se deslocar a uma Loja de Cidadão ou balcão do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

Renovação presencial do Cartão de Cidadão

A renovação presencial do Cartão de Cidadão pode ser feita por qualquer cidadão, mas está sujeita a agendamento prévio da data e local de atendimento.

Pode pedir a renovação em:

  • balcões de atendimento do IRN (incluindo Conservatórias e Lojas de Cidadão)
    na rede de Espaços Cidadão com serviço de renovação do CC (serviço disponível a partir dos 25 anos, sem alteração de dados)
  • nas Lojas do Cidadão
  • nas Lojas RIAC, nos Açores.

Serviço externo para renovação do Cartão de Cidadão

O serviço externo do Cartão de Cidadão é dirigido a pessoas com mobilidade reduzida, internadas ou presas, e que não podem deslocar-se fisicamente a um balcão ou que não tenham condições para renovar através da internet.

Um representante do IRN desloca-se ao domicílio, hospital ou estabelecimento onde a pessoa se encontra para tratar do pedido de renovação.

Caso receba duas cartas PIN, por já ter feito a renovação por outra via (online ou presencial), deve considerar apenas a carta PIN sem informação da referência multibanco e ignorar a carta da renovação automática.

 

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