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Publicado o diploma que cria apoio ao setor das artes

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O decreto-lei que cria o apoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC), plataforma de dinamização de instituições do setor, é publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Este decreto-Lei entra em vigor no sábado, um dia depois da publicação, e abrange diferentes áreas das artes visuais, incluindo arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media.

“Com a conclusão da primeira fase de adesão, integram a RPAC, neste momento, 66 equipamentos/espaços de 58 entidades, assegurando uma ampla cobertura no território nacional”, assinala o texto do diploma sobre a criação de um programa de apoio, fazendo uma alteração ao regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas.

De acordo com o diploma “o apoio no âmbito da RPAC, nas áreas das artes visuais, incluindo arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media, e de cruzamento disciplinar, visa fomentar a criação, produção, difusão e fruição pública da arte contemporânea, bem como contribuir para a divulgação dos espaços de arte existentes em todo o país”.

Este apoio visa, ainda, “concretizar os objetivos da RPAC, bem como promover a articulação da arte contemporânea com outras áreas setoriais e valorizar a fruição artística enquanto instrumento de correção de assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural”.

São detentoras dos requisitos para apoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC), “as entidades proprietárias e/ou gestoras de equipamentos culturais, sediadas em território nacional”, que façam parte da RPAC, “com exceção dos serviços da administração direta do Estado, das fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as empresas do setor empresarial do Estado”.

O decreto-lei n.º 81/2023 “procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2019, de 28 de junho, e 47/2021, de 11 de junho”, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas.

No início de setembro, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo que cria o programa de apoio aos espaços que integram a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC).

A 24 de agosto, o Conselho de Ministro aprovou o decreto-lei que “cria o programa de apoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea, procurando fomentar a criação, produção, difusão e fruição pública da arte contemporânea, e contribuir para a divulgação dos espaços de arte existentes em todo o país”.

Este projeto em rede foi iniciado com a instalação do Centro de Arte Contemporânea de Coimbra, a partir do conjunto das obras pertencentes à coleção do ex-Banco Português de Negócios (BPN), na mesma altura em que o Governo desencadeou um mapeamento dos espaços vocacionados para a arte contemporânea no território nacional.

No primeiro momento, aderiram à RPAC 66 equipamentos e espaços, de 36 concelhos em Portugal continental e regiões autónomas, nomeadamente seis no Alentejo, três no Algarve, 16 na Área Metropolitana de Lisboa, 14 na Região Centro, 24 no Norte – 14 na Área Metropolitana do Porto –, dois na Madeira e um nos Açores.

Entre os equipamentos credenciados estão a Appleton, a Galeria Zé dos Bois, o Museu Arpad Szenes Vieira da Silva, o Museu Nacional de Arte Contemporânea – Museu do Chiado e a Culturgest, em Lisboa, o Museu de Arte Contemporânea da Madeira, na Calheta (ilha da Madeira), a Casa do Design de Matosinhos, a Fundação de Serralves e a Casa São Roque, no Porto, o Centro de Arte Oliva, em São João da Madeira, o Museu Jorge Vieira – Casa das Artes, em Beja, o Museu de Arte Contemporânea de Elvas, o LAC, em Lagos, o Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas, na Ribeira Grande (ilha de São Miguel), o Antigo Matadouro de Évora e a Solar – Galeria de Arte Cinemática, de Vila do Conde.

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