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Mais-valias: PS quer acabar com discriminação entre residentes e não-residentes

No Orçamento de Estado para 2023 vai ser aprovada uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS para harmonizar o imposto sobre as mais-valias nas transações imobiliárias, pondo fim à discriminação atualmente existente entre os portugueses residentes e os não residentes, que até agora pagavam o dobro do imposto, “indo assim ao encontro de uma reivindicação legítima das comunidades portuguesas”, defende os deputados socialistas

Na proposta de alteração ao Orçamento, elaborada pelo deputado eleito pelo círculo da Europa, Paulo Pisco, e com o contributo da deputada Isabel Guerreiro e subscrita também por Francisco César e Nathalie Oliveira, é referido que deve ser levada em consideração a existência de um elevadíssimo número de portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro que são titulares de bens imóveis em Portugal, sendo por isso natural e recorrente as ações de compra e venda de bens patrimoniais. 

Porém, o facto de haver uma flagrante discriminação na aplicação do imposto, tem levado “muitos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro a manifestarem o seu descontentamento por se sentirem desconsiderados e tratados de forma desigual”, conforme se argumenta na proposta.

Até agora, havia a possibilidade de os contribuintes reclamarem junto da Autoridade Tributária para obterem um pagamento de imposto idêntico ao dos residentes, mas isso implicava terem o conhecimento desse recurso e de aceitarem “sujeitarem-se a um incómodo que os residentes não têm, com os custos acrescidos que a reclamação sempre representa em tempo e dinheiro”, considera Paulo Pisco que, acha que essa possibilidade de reclamação não elimina a desigualdade no tratamento.

Assim, os deputados do PS consideram inaceitável que o Estado cobre apenas metade do imposto a quem tem conhecimento da opção constante do art. 72º do CIRS e opte por recorrer a advogados, mas cobre o imposto na totalidade nas restantes situações, criando uma desigualdade perante situações patrimoniais idênticas.

Precisamente por causa desta discriminação, o Estado português foi já várias vezes visado e sancionado por tribunais nacionais e europeus, que têm entendido que a regra de tributação dos não-residentes é discriminatória e contrária à liberdade de circulação de capitais, estabelecida no art. 63º do TFUE e, portanto, que abrange não apenas os cidadãos portugueses não residentes, mas todos os residentes noutros países da União Europeia.

Desta forma, o Orçamento de Estado para 2023, com a adoção da proposta de alteração apresentada pelos deputados do Grupo Parlamentar do PS, pode por fim a uma situação discriminatória devido a uma diferença de tratamento sem qualquer justificação entre os portugueses residentes e os não residentes.

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