Governo simplifica candidaturas aos apoios das associações da diáspora

O secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Cesário, congratulou-se esta segunda-feira com a recente aprovação do Decreto-Lei que altera as condições de atribuição de apoios às ações do movimento associativo da diáspora.
Em comunicado enviado ao BOM DIA, o governante explica que esta alteração tem como principal objetivo ” ajustar os mecanismos de apoio às associações portuguesas no estrangeiro e aos órgãos de comunicação social à realidade atual, simplificando os seus procedimentos”.
Em visita oficial à cidade do Cabo, na África do Sul, José Cesário referiu através da mesma nota que esta simplificação dos apoios “é essencial para dinamizar e apoiar as inúmeras associações e os órgãos de comunicação social que se dedicam à diáspora”.
Na prática, o que muda?
Com esta alteração, explica o secretário de Estado, simplifica-se o processo de credenciação e de candidatura aos apoios e diversifica-se o tipo de ações e de atividades a incluir nos processos de apoio, ao mesmo tempo que se ajustam os procedimentos e documentos e se cria um segundo momento para a apresentação das candidaturas aos apoios.
A credenciação passará a ser válida por um período de cinco anos e o valor máximo da comparticipação passará dos 50% para os 80%. Passam também a ser elegíveis as candidaturas apresentadas em papel e as despesas relativas à aquisição de instrumentos, equipamentos científicos, técnicos e de software, as despesas relativas a viagens, alojamento, alimentação e ajudas de custo.
Com estas mudanças, passa a permitir-se ainda o acesso às candidaturas por parte de associações e de órgãos de comunicação social que se dediquem à temática da emigração e da diáspora, com sede no território nacional.