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CPLP tem novas regras para aceitar observadores e integra Paraguai

© Lusa

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) aprovou este domingo, em cimeira, o novo regulamento dos observadores associados, que obriga a planos de parceria com a organização, mas não a quotas, categoria a que aderiu agora o Paraguai. 

A introdução de quotas para os observadores associados foi uma das questões de mais difícil consenso entre os nove Estados-membros da CPLP durante os pelo menos cinco anos de discussão deste novo regulamento. 

Segundo o documento aprovado hoje na cimeira da organização lusófona, a decorrer em São Tomé, fica definido que os observadores associados não têm de pagar quotas e terão de estabelecer “uma parceria no âmbito dos objetivos gerais” da CPLP – a concertação político-diplomática em matéria de relações internacionais; a cooperação em todos os domínios e a difusão e promoção da língua portuguesa.

Assim, no processo de candidatura à atribuição de categoria de observador associado da CPLP, a entidade que pretende atingir aquela categoria “apresenta a sua manifestação de interesse e exposição dos motivos da candidatura, em carta redigida em língua portuguesa, dirigida ao secretário-executivo da CPLP, que a submete ao comité de concertação permanente para apreciação preliminar”. 

Caso o comité – que reúne os embaixadores dos nove Estados-membros – concorde com o pedido, “o secretariado-executivo solicita à entidade candidata o plano de parceria (…), que deve dar entrada no secretariado-executivo até três meses antes da data da realização da conferência de chefes de Estado e de Governo”, onde será aprovada a candidatura.

A candidatura, já com o plano de parceria, “será objeto de parecer fundamentado elaborado pelo secretariado-executivo e, em matéria de promoção e difusão da língua portuguesa, pelo Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP)”, de acordo com o novo regulamento.

Na apreciação das candidaturas à categoria de observador associado, são considerados, pelo novo regulamento, muitos outros aspetos que não constavam do regulamento até agora em vigor, como a contribuição da entidade candidata para a promoção dos objetivos da CPLP, por meio da demonstração de ações específicas, as propostas para implementação conjunta de iniciativas ou cofinanciamento de programas, projetos e ações pontuais, descritas no plano de parceria.

Outras matérias que devem constar são as relações político-diplomáticas existentes entre a entidade candidata e a CPLP, e entre aquela e os Estados-Membros, a história comum, entendida como a identificação da presença e/ou, relacionamento entre os Estados-membros da CPLP e a entidade candidata no passado, a sua proximidade geográfica com um ou mais países membros da organização e as relações inerentes a essa proximidade, bem como a partilha de traços culturais, para além da língua portuguesa, com a comunidade, a presença de diásporas dos países da CPLP no seu território, bem como a existência de acordos já firmados com a CPLP ou os seus Estados-Membros.

No caso de os candidatos serem organismos intergovernamentais e organizações internacionais, universais ou regionais, o novo regulamento destaca ainda a circunstância de um ou mais Estados-membros da CPLP serem parte daquela entidade; a promoção de instâncias ou mecanismos de concertação, incluindo no âmbito de outros fóruns internacionais ou a utilização da língua portuguesa e atividades com vista à sua promoção.

Para manter a sua categoria de observador associado, a entidade ou país está sujeita ao cumprimento do estabelecido neste novo regulamento, bem como à continuidade das condições que determinaram a sua atribuição.

Para que a parceria avance, o regulamento determina também o acompanhamento de sua execução: “o secretariado-executivo promoverá sessões de trabalho, individuais ou conjuntas, com os observadores associados, assegurando, sempre que pertinente, a participação da Presidência em exercício da CPLP”, refere o regulamento agora aprovado, que se aplica aos novos candidatos e também aos países e organizações que já têm esta categoria.

A CPLP conta, a partir de hoje, com 34 observadores associados, após a aprovação da candidatura do Paraguai, na 14.ª conferência de chefes de Estado e de Governo.

Pelo regulamento até agora existente, os Estados que pretendiam adquirir a categoria de observador associado, teriam de partilhar os respetivos princípios orientadores, designadamente no que se refere à promoção das práticas democráticas, à boa governação e ao respeito dos direitos humanos, e prosseguir através dos seus programas de governo objetivos idênticos aos da organização, mesmo que, à partida, não reunissem as condições necessárias para serem membros de pleno direito da CPLP. 

As candidaturas “deveriam ser devidamente fundamentadas de modo a demonstrar um interesse real pelos princípios e objetivos da CPLP”.

A categoria pode ser agora atribuída a um Estado que não reúna as condições necessárias para ser membro de pleno direito da CPLP, a organizações internacionais, universais ou regionais, organismos intergovernamentais, mas também entidades territoriais dotadas de órgãos de administração autónomos.

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