De que está à procura ?

Comunidades

Regressou a Portugal no ano passado? Então leia isto

© DR

Será possível substituir a declaração de IRS para quem retornou a Portugal em 2021, passando a ter os benefícios fiscais contemplados no Programa Regressar. É necessário declarar o estatuto de residente ​​​​​​​não-habitual.

Na proposta de Orçamento do Estado (OE) para este ano está contemplada a possibilidade de isenção de 50% do IRS para quem regressou no ano passado a partir do Programa Regressar.

“Os sujeitos passivos que, reunindo os requisitos (…) no ano de 2021, tenham já, à data de entrada em vigor da presente lei e em virtude da ausência de norma que lhes permitisse exercer uma opção por este regime, requerido a sua inscrição como residente não habitual até 31 de março 2022 e entregado a declaração” de IRS invocando o estatuto de residente não-habitual, “podem, até ao final de julho de 2022, substituir essa declaração, sem quaisquer ónus ou encargos”, ressalva a proposta do governo, como noticia o dinheirovivo.pt.

O OE deve entrar em vigor em junho. Das pessoas que regressaram em 2021, quem entregar a declaração depois do OE estar em vigor, poderá já entregar com o estatuto de ex-emigrante. O estatuto de residente não-habitual será automaticamente cancelado.

Se entregou a declaração de IRS, pode alterá-la até ao final de julho para aceder aos benefícios fiscais. É necessário, contudo, que tenha invocado o estatuto de residente não-habitual.

Os benefícios do Programa Regressar foram estendidos até 2023. O propósito é isentar de IRS metade dos rendimentos de trabalho dos ex-emigrantes ao longo de cinco anos. As restantes condições de acesso em vigor até aqui mantêm-se.

Obtenha mais informação sobre o Programa Regressar. E assista à entrevista do BOM DIA a Joaquim Moura, diretor executivo do programa, realizada em março.

TÓPICOS

Siga-nos e receba as notícias do BOM DIA