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Regras covid: se vai a Portugal leia isto

Na sequência da entrada em vigor, dia 1 de julho, do despacho conjunto n.º 8022-D/2022, “as transportadoras aéreas deixam de estar obrigadas a exigir aos passageiros, aquando do embarque de voos com destino ou escala em Portugal continental”, a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por Sars-CoV-2 com resultado negativo, de certificado digital covid UE ou de certificados de vacinação ou recuperação.

Com a entrada em vigor deste novo regime as transportadoras aéreas e os passageiros deixam de estar sujeitos às medidas restritivas, aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, no âmbito do combate à pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2, que duraram até 30 de junho.

No caso de contrair a covid-19, o período de isolamento em Portugal passou de sete para cinco dias.

De acordo com as regras atualmente em vigor, é obrigatório o uso de máscara em hospitais, lares de idosos e farmácias ou em contacto com pessoas vulneráveis, sendo necessário o seu porte nos transportes públicos.

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