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Professores de português sentem-se discriminados

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A 27 de abril, o sindicato nacional e democrático dos professores (SINDEP) emitiu um comunicado no qual evidencia uma alegada discriminação aos professores do ensino de português no estrangeiro (EPE) no acesso à carreira docente.

A desigualdade de tratamento entre os professores do EPE e os seus congéneres a lecionar em Portugal é expressa nos concursos externos de vinculação do Ministério de Educação (ME), avança o SINDEP no comunicado.

“Os concursos externos abertos pelo ME contemplam a possibilidade de os professores a lecionar em Portugal com contrato a termo resolutivo, em horário anual e completo pelo terceiro ano consecutivo possam concorrer na 1ª prioridade de acordo com o estipulado na alínea a) do n° 3 do Artigo 10. ° do Decreto-Lei n° 132/2012 de 27.06 na sua redação atual”, sublinha o SINDEP.

Contudo, conforme consta no comunicado, os candidatos que estão afetos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) “através de comissão de serviço no Instituto Camões, com as mesmíssimas condições dos consagrados no ponto 1”, concorrem na 2ª prioridade.

O SINDEP realça alguns pontos, como que “a publicação anual da rede de cursos onde os candidatos referidos no ponto 2 exercem a sua atividade exige a assinatura do Secretário de Estado da Educação”; “A habilitação profissional para o exercício de funções no estrangeiro só é válida perante o reconhecimento explícito do ME”; “O Regime Jurídico (Decreto-Lei n.° 65-A/2016 de 25 de outubro) que norteia a atividade destes últimos candidatos exige a assinatura do Ministro da Educação”; “O n° 1 do Artigo 22.° do referido Regime Jurídico consagra a equivalência do serviço prestado no ensino português no estrangeiro a tempo de serviço efetivo em funções docentes no ensino público”.

Com base na diretiva 1999/70/CE do Conselho Europeu de 28 de junho de 1999, o SINDEP afirma que a comissão de serviço só pode ser entendida como vínculo a termo resolutivo e não é considerada quando o vínculo é por termo indeterminado.

“A situação de precariedade é flagrante para os docentes que não se encontrem vinculados a um Quadro de agrupamento de escolas, escolas não agrupadas ou de Zona Pedagógica.”, refere o SINDEP após análise da diretiva.

“Post scriptum aos nossos governantes e representantes eleitos: o que vos impede de corrigir este erro e terminar com esta discriminação absurda?”, são as declarações, em forma de interrogação, finais do SINDEP no comunicado.

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