De que está à procura ?

Suíça

Prestação de invalidez de português na Suíça faz jurisprudência

O Tribunal Federal suíço, a última instância do país, decidiu que os estrangeiros que trabalharam na Suíça, mas que atualmente residem no estrangeiro, não têm direito a medidas de reintegração ao mercado de trabalho, anulando uma decisão do Tribunal Administrativo Federal.

O Tribunal Federal também considerou que a ajuda à reintegração ao mercado de trabalho é difícil – se não impossível – de ser prestada às pessoas que vivem no exterior.

A decisão, segundo o site Swiss Info, reafirma a prerrogativa de cada um dos Estados signatários da Lei de Livre Circulação de Pessoas com a União Europeia no que diz respeito às prestações de seguridade social, incluindo as condições em que as prestações de invalidez são concedidas.

O processo dizia respeito a um português que trabalhou na Suíça durante cerca de 20 anos e que recebeu prestações parciais de invalidez a partir de 2000, acabando por regressar a Portugal quatro anos mais tarde.

Na sequência de uma revisão da lei da seguridade social em 2014, o homem deixou de receber um seguro de invalidez. O serviço de prestações de invalidez rejeitou subsequentemente os pedidos do homem de apoio à reintegração ao trabalho, tais como formação e orientação para a colocação no emprego, argumentando que estavam reservados a pessoas que recebiam prestações de invalidez.

Esta decisão foi anulada pelo Tribunal Administrativo Federal em setembro do ano passado, que argumentou que afetava desproporcionalmente os estrangeiros que frequentemente regressavam aos seus países de origem após receberem prestações de invalidez. Como tal, contrariava o objetivo da Lei de Livre Circulação de Pessoas com a UE.

No entanto, o departamento do seguro invalidez recorreu da decisão para o Tribunal Federal, que acabou declarando que o mesmo regulamento também se aplica aos cidadãos suíços que residem no estrangeiro e que já não estão sujeitos a pagamentos de seguro de invalidez.

Esta ajuda à reintegração é também difícil – se não impossível – de ser prestada às pessoas que vivem no estrangeiro, afirmou o Tribunal de Justiça.

 

TÓPICOS

Siga-nos e receba as notícias do BOM DIA