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Portugal e Suíça colaboram na investigação do BES

As autoridades judiciárias de Portugal e Suíça criaram formalmente uma “Equipa de Investigação Conjunta” para investigar eventuais crimes que levaram à falência do Banco Espírito Santo em 2014. Esta “task-force” entre os dois países foi um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público para prolongar o segredo de justiça do processo que envolve Ricardo Salgado até setembro de 2018. Além disto, o procurador António Taveira do Departamento Central de Investigação e Acção Penal adiantou que existem mais de três milhões de emails e 15 milhões de documentos apreendidos para analisar.

De acordo com o pedido de prolongamento do prazo do segredo de justiça, que deveria cessar a 12 de fevereiro deste ano, o procurador sustenta que, por força da criação da EIC “Portugal está internacionalmente vinculado a respeitar o segredo de justiça, que vigora nas investigações da jusrisdição parceira”. Na Suíça, refira-se, investiga-se eventuais crimes praticados no Banque Privée Espírito Santo, que tinha sede naquele país. O pedido para estender o segredo de justiça – que na prática implica que os arguidos e assistentes não tenham acesso aos autos do processo – até setembro de 2018 coincide com o prazo final de vigência da EIC entre Portugal e Suíça.

A cooperação entre os dois países envolve a troca de informação e de prova para os respetivos processos. Segundo o despacho do MP, as autoridades helvéticas já colocaram à disposição do MP português três milhões de documentos para análise. O problema é que, segundo o procurador, estão em língua estrangeira, carecendo, por isso, da respetiva tradução.

O procurador do Ministério Público argumentou ainda com o mais que esperada dimensão do processo: 11 arguidos constituídos, dos quais dois são empresas. Já foram ouvidas 264 pessoas. Há 700 imóveis, 151 milhões de euros em títulos, um conjunto de bens que pertencem a fundos geridos pela Eurofin e outros bens ligados ao Grupo Espírito Santo no Brasil arrestado à ordem do processo.

Ao mesmo tempo, os autos contêm 15 milhões de documentos para análise, aos quais foram acrescentados 5 Terabytes de informação que chegaram de um processo que correu no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa. Junte-se a isto as 172 queixas queixas dos “lesados do papel comercial e 3,4 milhões de emails apreendidos.

Mas, se o grosso da prova recolhida está em formato digital, as capacidades técnicas do Ministério Público parecem não querer responder: “Tem sido a presente investigação vítima de inúmeros constrangimentos de natureza informática, designadamente ao nível do sistema de indexação” dos conteúdos, uma situação, referiu o procurador, que tem estado na origem “de sistemáticas perdas” de informação indexada. Neste processo investigam-se crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, abuso de confiança, falsificação de documento, infidelidade, falsidade informática e corrupção no setor privado com prejuízo no comércio internacional. Ontem, contactado pelo DN, Francisco Proença de Carvalho, advogado de Ricardo Salgado, não quis fazer qualquer declaração sobre os argumentos do Ministério Público e sobre a decisão do juiz de instrução, Carlos Alexandre.

Este processo,recorde-se, foi formalmente aberto a 12 de agosto de 2014, tendo sido alvo de decretamento do segredo de justiça e alguns prolongamentos. Para justificar a complexidade, o MP explicou que os factos não se circunscrevem só a Portugal e à Suíça, havendo ainda matéria a ser investigada no Luxemburgo e “conexões” com insituições bancárias “continente americano” e outra no “médio oriente”.

Perante argumentário do Ministério Público, Carlos Alexandre aceitou o pedido. Porém, esta decisão é passível de recurso, caso algum dos arguidos a queira contestar. Para o juiz de instrução, a investigação ao caso BES reveste-se de “extrema complexidade”, “encontrando-se ainda por realizar várias diligências, cujos resultados se julgam pertinentes e imprescindíveis para a descoberta da verdade”, sobretudo para apurar “o grau de participação de cada um dos envolvidos”. Tendo em conta a descrição do procurador, o juiz entendeu que a “investigação destas matérias” é “normalmente complexa e morosa, até pela obtenção de respostas de outras entidades”.

Em resumo, Carlos Alexandre determinou o “adiamento de acesso aos autos” por um período de 19 meses e 18 dias.

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