Lei da Nacionalidade e regime excecional de voto podem cair por terra
As alterações à Lei da Nacionalidade ou o regime excecional de voto em mobilidade e voto antecipado para as eleições europeias são alguns dos diplomas que correm o risco de cair com a dissolução da Assembleia da República.
O parlamento está em plenas funções até à dissolução, prevista para meados de janeiro, o que dá aos deputados algumas semanas para aprovar os diplomas considerados mais importantes, mas os respetivos processos terão de ser acelerados face às mudanças no calendário.
A conferência de líderes vai reunir-se, esta terça-feira, para estabelecer os agendamentos para a primeira quinzena de dezembro, depois de os partidos e o Governo comunicarem as matérias que consideram prioritárias, do ponto de vista legislativo.
O parlamento está neste momento a apreciar na especialidade o Orçamento do Estado para o próximo ano, processo que termina a 29 de novembro, com a votação final global do diploma. Durante o período orçamental os restantes trabalhos e a apreciação de outros diplomas estão suspensos.
Um dos diplomas que ainda pode ver a luz do dia é do regime excecional para permitir o voto em mobilidade e o direito de voto antecipado nas eleições europeias de junho do próximo ano. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias tem vindo a adiar a votação na especialidade da proposta de lei do Governo, além de projetos de PAN e PSD, mas pode concluir este processo quando retomar os trabalhos, abrindo a possibilidade de o diploma de ser votado em plenário antes da dissolução.
Também na especialidade, na mesma comissão estavam a ser analisadas as alterações à Lei da Nacionalidade, uma proposta de lei do Governo com o objetivo de pôr fim ao regime que permite aos descendentes de judeus sefarditas portugueses pedirem a nacionalidade.
Quando o assunto foi debatido no parlamento, na generalidade, mereceu reservas de todos os partidos, e o PS indicou que iria propor que, uma vez demonstrada a descendência de judeus sefarditas portugueses, bastassem três anos de residência em Portugal.
Na altura, a ministra da Justiça considerou que este regime já cumpriu a sua função e esclareceu que a proposta do Governo não impede a concessão de nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas portugueses, mas aplica-lhes as regras gerais da Lei da Nacionalidade.
Na comissão está também a correr o processo da especialidade da proposta de lei do Governo de revisão do regime jurídico dos explosivos e substâncias perigosas, que visava criminalizar a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e noutros locais proibidos e diplomas relativos à autodeterminação da identidade de género.
A lei do tabaco é outro diploma que pode estar em risco de não entrar em vigor. A proposta de lei do Governo foi aprovada no final de setembro e desceu à Comissão de Saúde, tendo merecido apenas os votos favoráveis da maioria da bancada do PS, e com deputados socialistas desalinhados (dois votos contra e 14 abstenções). Chega, IL e BE votaram contra, enquanto PSD, PCP, PAN e Livre se abstiveram.
O diploma equipara o tabaco tradicional ao aquecido, aperta o cerco à venda em máquinas automáticas e interdita o fumo ao ar livre junto de escolas, faculdades ou hospitais.
No caso do diploma dos metadados, o Presidente da República enviou-o ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva de constitucionalidade em 06 de novembro. Tendo o tribunal 25 dias para se pronunciar, a decisão deve ser anunciada no início de dezembro.
Caso o diploma seja devolvido ao parlamento por Marcelo Rebelo de Sousa, os deputados poderão não ter tempo para aprovar alterações e voltar a enviá-lo para Belém.
No processo da especialidade está também o regime jurídico da integridade do desporto, que consagra os ilícitos, e respetivo regime disciplinar, para comportamentos antidesportivos e fraudulentos.
A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação está a discutir na especialidade projetos da IL e do PAN para eliminar a obrigatoriedade da utilização do dístico azul pelos veículos elétricos, bem como uma proposta de lei do Governo para alterar as bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional.
Alguns diplomas nem chegaram a ser votados na generalidade em plenário, como um projeto e lei da IL pela introdução de um círculo de compensação nacional nas eleições legislativas, projetos do Chega e do PAN sobre o lóbi, com vista à criação de um registo de transparência, um projeto do PCP para limitar a acumulação de subvenções vitalícias com reformas e uma proposta de lei do Governo que visava fixar a interpretação jurídica relativa à contagem para efeitos de aposentação após os titulares de cargos governativos cessarem essas funções e reassumirem a sua vida profissional.
Também a revisão constitucional cairá por terra na atual legislatura, depois de PS e PSD terem considerado não existir condições para concluir este processo.
Depois de uma primeira ‘ronda’ dedicada ao debate das várias propostas de alteração aos artigos e de audições, estava previsto os deputados iniciarem o processo de votações dos oito projetos apresentados.
Com a dissolução do parlamento poderão não ser votadas também as propostas apresentadas por Chega e IL para constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à Efacec, assim como iniciativas relacionadas com o conflito entre Israel e o Hamas, como projetos de resolução do BE e Livre que recomendam ao Governo que reconheça o estado da Palestina.
O Presidente da República anunciou que as eleições legislativas serão no dia 10 de março.
Nos termos da Constituição e da lei eleitoral, a dissolução do parlamento terá de ser oficialmente decretada no período entre o 55.º e o 60.º dias anteriores à data escolhida para as eleições, que neste caso será entre 10 e 15 de janeiro.
Após a publicação do decreto da dissolução da Assembleia da República entrará em funções a Comissão Permanente – órgão parlamentar com poderes mais reduzidos.
Iniciando-se uma nova legislatura, na sequência das eleições legislativas, ‘caem’ os diplomas que estavam a ser trabalhados na atual.
Já as propostas de lei do Governo caducam quando for publicado o decreto da demissão, o que deve acontecer em dezembro.