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Liquidatários no Luxemburgo suspendem venda da Herdade da Comporta

Os liquidatários da Rio Forte Investments, sociedade ligada ao Grupo Espírito Santo (GES) que está insolvente, anunciaram hoje a suspensão da venda dos ativos do grupo ligados à Herdade da Comporta.

“À luz dos procedimentos em curso, lamentamos informar que os liquidatários da Rio Forte Investments consideram não ter outra opção que não seja suspenderem o processo de venda dos ativos na Herdade da Comporta – Atividades agro Silvícolas e Turísticas S.A. e na Herdade da Comporta – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado”, indica um comunicado publicado no ‘site’ oficial das insolvências do GES em território luxemburguês.

“Na sequência do arresto de vários ativos da Rioforte Investments, em insolvência, e das suas subsidiária e afiliadas”, refere também o comunicado, “os liquidatários do Luxemburgo têm estado em contacto com as autoridades portuguesas, nomeadamente o DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal), para implementarem medidas de cooperação”.

A venda da Herdade da Comporta, que fica situada nos concelhos de Alcácer do Sal e de Grândola, tinha sido decidida por um tribunal do Luxemburgo – que esperava receber propostas de compra até meados do mês de junho -, na sequência do colapso financeiro do GES.

Entretanto, em maio passado, a Procuradoria-Geral da República esclareceu que o arresto de bens a pessoas e empresas ligadas ao ‘Universo Espírito Santo’, que estava a decorrer, visava impedir “uma eventual dissipação de bens”, que ponha em causa pagamentos em caso de condenação.

O Ministério Público promoveu “o arresto preventivo de bens imóveis e valores patrimoniais de outra natureza titulados por pessoas singulares e coletivas relacionadas com o denominado ´Universo Espírito Santo´”, explicitava-se no comunicado.

A medida era apresentada como “uma garantia patrimonial que visa impedir uma eventual dissipação de bens que ponha em causa, em caso de condenação, o pagamento de quaisquer quantias associadas à prática do crime, nomeadamente a indemnização de lesados ou a perda a favor do Estado das vantagens obtidas com a atividade criminosa”.

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