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Lei da eutanásia rejeitada pelo Tribunal Constitucional

O TC reprovou o decreto da eutanásia que o Parlamento tinha aprovado pela terceira vez. A segunda rejeição alega-se ser por falta de precisão em alguns termos.

O TC qualificou de juridicamente não clara a condição, expressa no texto, „intolerável” , “sofrimento, psicológico e espiritual” , pois poderá entender-se de forma “cumulativa” ou “alternativa”, o que daria oportunidade a diversas interpretações e até a abusos legais. 

No respeito por todas as opiniões e atitudes, os bispos portugueses mostraram-se satisfeitos com a sentença, deixando embora a ideia de que, dado tratar-se de termos de precisão, o texto da lei parece deixar a porta aberta à essência dele porque “a morte assistida pode ser solicitada”. De facto, quebra-se uma barreira.

A maioria socialista no Parlamento não aceitou o referendo proposto pela bancada da direita e insiste na lei da eutanásia, pelo que a saga continuará. Se o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa tivesse promulgado o Decreto Lei, não o mandando para exame no Tribunal Constitucional, a lei passaria a concretizar-se mesmo sendo inconstitucional… 

A eutanásia não pode ser reduzida a um direito biológico dado a pessoa humana não se definir apenas pela biologia e ao assumir o caracter cultural e espiritual pressupõe uma atitude ética positiva de defesa da vida e não apenas ser considerada como contra as dores que acompanham a vida. Aqui o soberano é a pessoa humana e não o Estado…

Neste confronto de argumentos afiados e amargos, o facto de a eutanásia poder vir a ser descriminalizada em Portugal não pode significar que não deixe de ser um mal!

António CD Justo

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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