Legislativas: Lei não proíbe mas CNE desaconselha identificação rasurada

A inclusão da fotocópia de um documento de identificação junto do boletim de voto das eleições legislativas é uma obrigatoriedade para todos os portugueses recenseados no estrangeiro, porém, há vários sufrágios que gera discórdia e preocupação. Uma forma de garantir que o documento apenas será utilizado para este mesmo fim é rasurá-lo, embora a Comissão Nacional de Eleições (CNE) o desaconselhe.
Em entrevista ao BOM DIA, o porta-voz da CNE, André Wemans, garantiu esta segunda-feira que qualquer documento que contenha dados relativos à identidade dos eleitores é destruído ainda antes de o processo efetivo de contagem em mesa ter início, estando, para o efeito, disponíveis trituradores de papel que têm que ser obrigatoriamente utilizados.
Ainda assim, a possibilidade de o eleitor rasurar o documento de identificação que tem que colocar dentro do envelope branco que recebe em casa é válida.
“Na lei, nada é dito contra”, esclarece André Wemans. Contudo, alerta que “se a rasura de alguma forma dificultar a identificação do eleitor pelos membros da mesa, pode transformar um voto válido num voto nulo”.
A mesa onde os votos de cada círculo eleitoral são contados é constituída “por entre cinco a sete membros, podendo ainda estar presentes delegados representantes dos partidos”, explica.
Estes membros têm entre as suas responsabilidades a de confirmar a identidade do leitor através da fotocópia do documento de identificação apresentado e, em seguida, separá-lo do boletim de voto, que é colocado junto dos que já passaram por este mesmo processo e que também estão elegíveis. Com este método, frisa o porta-voz da CNE, “assegura-se a aleatoriedade da contagem para que não seja possível associar o boletim de voto ao eleitor a quem pertence”.
Uma vez separados os envelopes, a fotocópia do documento de identificação é destruída ainda antes da contagem.
Recorde-se que, de acordo com o folheto informativo da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), consideram-se documentos de identificação elegíveis:
- a cópia impressa do PDF gerado a partir do documento digital do Cartão de Cidadão, através da aplicação móvel gov.pt (id.gov);
- o cartão de cidadão português;
- o bilhete de identidade português;
- a carta de condução portuguesa;
- o passaporte português;
- a certidão de eleitor, obtida em portaldoeleitor.pt ou junto da Comissão Recenseadora.
Veja, em baixo, a entrevista completa.