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Suíça

Justiça suíça liberta português acusado de crimes sexuais

© DR

Um fotógrafo na Suíça, alegadamente português, que tinha sido condenado a 11 anos de prisão por crimes de natureza sexual, foi afinal libertado. Saiu na passada sexta-feira, depois de 14 meses.

Após sessões de imagens, o fotógrafo tinha sido condenado por se alegar de crimes de abuso sexual de uma dúzia de mulheres, onde estavam incluídos dois casos de violação e nove de coação sexual, mais concretamente de incentivo a ter relações. O fotógrafo amador de 46 anos, que, segundo o jornal 24 Heures, era português, foi condenado pelo tribunal de Sarine em janeiro do ano passado.

Depois da avaliação do procurador-geral, o condenado recebeu uma pena de seis anos. Mas foi no tribunal da vila suíça que o condenaram a 11 anos. Tinham-no considerado culpado de duas violações, dez coerções sexuais e cerca de 20 infrações ao domínio secreto, por ter gravado momentos com uma câmara.

Tinha-se ainda considerado que os depoimentos das raparigas eram credíveis, mesmo não se conhecendo umas às outras. Enquanto que o depoimento do fotógrafo nunca foi alegadamente coerente, por ter mudado a sua versão da história várias vezes e nunca admitir a culpa, para além dos filmes, como noticiou o jornal 20 Minutes em janeiro de 2021.

Já nesta altura, o condenado assumiu que ia recorrer, mesmo tendo de pagar 145 mil francos às vítimas. O alegado português foi aconselhado a recorrer ao Tribunal Cantonal (TC), em Friburgo.

“Com base no expediente, em particular nas fotos e vídeos feitos sem o conhecimento dos queixosos, na correspondência trocada entre os protagonistas antes e depois dos factos denunciados e com base nas declarações das partes, o Tribunal cantonal sustentou que nenhum queixoso foi forçado, física ou mentalmente, a sofrer um ataque à sua integridade sexual”. Esta foi a sentença final do processo, que retirou o fotógrafo da prisão.

“O facto de os encontros sexuais terem ocorrido durante as sessões de fotos não era suscetível de induzir pressões psicológicas suficientes, constituindo um constrangimento no sentido da lei”, declarou o TC. O Tribunal, portanto, descartou os crimes de coerção sexual e violação. “Nenhuma das queixosas, todas sexualmente maiores de idade, deram sinais óbvios e decifráveis ​​de uma possível oposição”.

Apesar de ter incentivado, não fez nada de ilegal. “Nunca impus nada. Proposto e sugerido, talvez. Mas em nenhum momento forcei ninguém”, garantiu o produtor de conteúdo.

Contudo, ninguém nega a culpa do fotógrafo por ter gravado aquilo que era o domínio secreto ou privado, nem o próprio. Assume que filmou as lesadas sem conhecimento mútuo em 2014 e 2015. Foi condenado a 30 meses pelo crime, mas que 15 já tinham sido cumpridos e que o Tribunal Cantonal deixou o arguido sair em liberdade.

Em declaração conjunta, os dois advogados do fotógrafo mostraram-se satisfeitos. “O primeiro veredito foi uma espécie de reprodução do movimento #MeToo, impregnado de reprovação moral. O TC restaurou rigorosamente a presunção de inocência e a de consentimento para um ato sexual”, saudaram Yaël Hayat e Philippe Bardy.

“Este caso demonstra os excessos trágicos de acusações sexuais que surgem aleatoriamente de um consentimento revisitado”, não escondendo a opinião.

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