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Há novas regras para o cartão de cidadão

Os Cartões de cidadão emitidos a partir da próxima semana já virão com um prazo de validade mais alargado, de dez anos, face aos actuais cinco. Esta é uma das alterações derivadas da entrada em vigor das alterações à Lei do Cartão de Cidadão, que entra em vigor no próximo dia 1 de Outubro. Esta quinta-feira, 28 de Setembro, foram publicadas em Diário da República várias portarias que determinam aspectos práticos, nomeadamente preços e procedimentos para renovações e cancelamentos do documento de identificação civil.

Ainda que o prazo geral de validade do cartão passe, assim, a ser de dez anos, mantém-se em apenas cinco para quem tenha menos de 25 anos. Os preços também mudam e os novos cartões, com validade de 10 anos, custarão 18 euros. Para os que tenham validade de cinco anos, mantêm-se os actuais 15 euros.  Isto para os casos de entrega normal. Os pedidos com urgência passam a custar 33 euros (validade de dez anos) e 30 euros (validade de cinco anos).

O aumento de preço é mais elevado para quem tenha mesmo muita urgência e pretenda efectuar o pedido e levantar o documento no próprio dia ou no dia útil seguinte, aos balcões do Instituto dos Registros e Notariado (IRN): o custo será de 50 euros, contra os actuais 35 euros.

Outra novidade da nova lei é que passa a ser possível pedir a renovação ou o cancelamento do Cartão de Cidadão através da internet, no Portal do Cidadão. No caso das renovações a via electrónica será possível desde que os titulares se autentifiquem devidamente – com o leitor do cartão – e desde que o próprio cartão se encontre ainda dentro do prazo de validade (para as renovações de cartões de pessoas com mais de 25 e menos de 60 anos, aliás, o cartão tem ainda de ter um prazo de validade superior a 60 dias). Ou seja, se deixar passar a validade do cartão, a renovação tem mesmo de ser pedida nos serviços.

A renovação on-line para cidadãos com mais de 25 anos e menos de 60 só será possível se o cartão tiver sido cancelado por perda, destruição, furto ou roubo.  No geral, as pessoas podem aproveitar esta renovação para alterar apelidos ou a morada.
O cancelamento on-line passa também a ser possível, neste caso desde que as pessoas possam autenticar-se, já não com o cartão, mas através da chave móvel digital e com introdução do número do documento ou do código de cancelamento constante da Carta PIN. A alternativa é a introdução do número de cartão de cidadão em simultâneo com código de cancelamento constante da Carta PIN.
No caso de pessoas menores de 16 anos ou de interditos ou inabilitados por anomalia psiquica, o pedido de cancelamento pode ser feito por quem esteja responsável por elas.

Prevê-se ainda uma nova modalidade para o cancelamento, que é a utilização da Linha de apoio ao Cidadão, ou seja, por via telefónica. Mais uma vez, será preciso usar o código de cancelamento constante da Carta PIN.

Os cancelamentos e renovações on-line, cujos procedimentos ficam determinados nas portarias agora publicadas, só entram, no entanto, em vigor, a 4 de Dezembro deste ano.

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