Declaração sobre projeto de voto eletrónico nas comunidades

A experiência-piloto de um voto eletrónico remoto foi defendida pelo XXII Governo Constitucional, através do impulso dado pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, em colaboração com a Secretaria de Estado da Modernização Administrativa e com a Secretaria de Estado da Administração Interna, tendo, inclusivamente, chegado a ser apresentado na Assembleia da República um modelo possível para aplicar na futura eleição dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas, que, no entanto, nunca chegaram a realizar-se devido à interrupção da legislatura, com a dissolução da Assembleia da República.
A realização de um teste desta natureza é defendida nas comunidades por muitas associações, incluindo uma que tem tido um papel relevante nesta matéria, chamada “Também somos portugueses” e pelo Conselho das Comunidades Portuguesas. Mas tem sido também apoiada por muitas pessoas nas comunidades e pelas estruturas e militantes do PS, que inclusivamente levaram o tema a congressos e reuniões do partido, sempre com o mesmo sentido de reduzir os elevados níveis de abstenção.
Realizar a experiência-piloto não pode significar nem que o voto viesse a ser alargado à generalidade dos atos eleitorais nem que ele viesse a ser adotado. Nem tão pouco que se renuncie ao aperfeiçoamento do sistema eleitoral para que haja sempre uma participação tão grande quanto possível. Bem pelo contrário. Significa tão só avaliar a exequibilidade aplicada aos atos eleitorais nas comunidades, e apenas nas comunidades, para daí aferir, de acordo com os resultados da experiência, se poderia ou não ser aplicado em eleições legislativas nos círculos eleitorais das comunidades e apenas a estes e, se se justificasse, também para as eleições do CCP.
Os relatórios que obrigatoriamente se fazem após cada experiência contêm toda a informação sobre a forma como decorreu o ato, as suas vantagens e as suas vulnerabilidades. E é isso que é preciso conhecer, através da sua adaptação à realidade das comunidades portuguesas, perceber se faz ou não sentido avançar, avaliando a solidez técnica do sistema, a sua inviolabilidade por atores externos, a sua exequibilidade à estrutura muito dispersa das comunidades e os custos implicados, na convicção que é necessário dar sempre passos muito cautelosos nesta matéria.
Com efeito, todos concordam, partidos políticos, indivíduos e organizações, com a necessidade de haver segurança absoluta nos sistemas de votação, de forma a garantir a verdade, unicidade e fiabilidade do voto.
E que também que não podem ser ignoradas as experiências que já foram feitas em países que avançaram com o voto remoto e depois recuaram, precisamente por considerarem que as condições de segurança não estavam garantidas, designadamente devido à possibilidade de intromissões externas. E nos tempos atuais, em que as intromissões externas se tornaram frequentes em atos eleitorais, em que a extrema-direita tem posto indevidamente em causa alguns atos eleitorais com votação eletrónica mesmo sendo presencial, é preciso ainda mais cautela, para evitar que os vencidos numa determinada eleição se transformem em vencedores. Havendo uma hipótese mínima de algo desta natureza acontecer, é preciso parar imediatamente de utilizar o sistema. Neste contexto, tanto seria preciso pesar os casos de intransigência, como acontece com a Alemanha em que o Tribunal Constitucional proíbe o voto eletrónico remoto ou, em sentido oposto, a França, que já vai na terceira eleição por voto remoto para os franceses do estrangeiro.
A minha preocupação e a preocupação do Partido Socialista sempre foi e sempre será a de garantir uma participação dos eleitores residentes no estrangeiro sempre maior, assegurando assim através do voto o reforço da ligação dos portugueses residentes no estrangeiro ao país, mas sem que a verdade e integridade do ato eleitoral seja posto em causa. A prova disso é a verdadeira revolução operada com a implementação do recenseamento automático durante um governo do Partido Socialista, em que o universo eleitoral nas comunidades passou de 242 mil eleitores em 2015 para perto de um milhão e meio em 2019, com a implementação do recenseamento automático.
Creio, portanto, que só conhecendo o resultado de uma experiência-piloto através do teste se poderiam tirar conclusões. Não o fazer só pode gerar especulação e contestação. Por isso assumi uma posição diferente da do meu Grupo Parlamentar, abstendo-me na votação do Projeto de Resolução do PSD nº622/XVI/1ª que recomenda ao Governo que avalie as condições necessárias para a implementação de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial.