Supremo Tribunal de Justiça concluiu que donos só podem deixar de pagar seguro quando viaturas forem regularmente retiradas de circulação.
O automóvel que permanece estacionado num terreno particular ou na via pública, por o seu dono já não ter saúde para o conduzir ou outra qualquer razão, tem de manter o seguro em dia. Esta é a conclusão a que acaba de chegar o Supremo Tribunal de Justiça, depois de ter questionado o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), por dúvidas sobre a interpretação das diretivas europeias. Em casos futuros, aquela jurisprudência deverá ser seguida pelos tribunais e autoridades.
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