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Venezuela: lusodescendentes vão poder candidatar-se à presidência

Uma nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (STJ) abre as portas para que os cidadãos venezuelanos por nascimento que possuam outra nacionalidade, entre eles os luso-venezuelanos, possam candidatar-se à Presidência da República.

Divulgada na quinta-feira, a decisão estabelece no entanto como requisito que os candidatos “renunciem” à outra cidadania antes de formalizarem a candidatura.

A decisão do STJ faz parte de um recurso de interpretação do artigo 227 da Constituição da Venezuela, feito pelo advogado Jaime Pájaro, em março de 2016, altura que a oposição venezuelana acusou o Presidente Nicolás Maduro, de possuir dupla nacionalidade e de estar impossibilitado de presidir o país, por ser também colombiano.

A 28 de outubro último, na sequência da polémica, o STJ emitiu uma sentença declarando que o Presidente Nicolás Maduro era venezuelano e que não tinha nenhuma outra nacionalidade, justificando a decisão com base em documentos oficiais de registo civil que assim certificavam.

Segundo o STJ, Nicolás Maduro nasceu em La Candelária, Caracas, a 23 de novembro de 1962.

A Constituição da Venezuela estabelece que para ser eleito Presidente é necessário ser venezuelano por nascimento, não possuir outra nacionalidade, e ser maior de 30 anos.

A mesma condição é válida para ser vice-presidente da Venezuela, presidente ou vice-presidente do parlamento, magistrado do STJ, presidente do Conselho Nacional Eleitoral, procurador da República, ministro de pastas relacionadas com a segurança da nação, finanças, energia e educação, entre outras. O mesmo é requerido para ser governador ou autarca das regiões fronteiriças com outro país.

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