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Há uma casa de alterne que resiste às Mães de Bragança

O tribunal de Bragança começou a julgar um processo de lenocínio relacionado com uma das casas mais antigas da cidade associadas à prostituição e que tem resistido à ação das autoridades, inclusive ao caso “Mães de Bragança”.

A “Rabala” como é conhecido o sítio na “rua da amargura”- como lhe chamam as mulheres que por lá passam – já existia e manteve-se depois de há 12 anos uma operação policial ter encerrado as três maiores casas de alterne e detido vários empresários por exploração de mulheres brasileiras.

Uma operação desencadeada pela Polícia Judiciária conseguiu o “flagrante delito” da atividade falada há muitos anos em Bragança e que originou o julgamento iniciado hoje, em que a maior parte das testemunhas são mulheres que utilizavam o sítio, algumas com mais de 50 anos.

No banco dos réus estão duas mulheres, a alegada proprietária, com 65 anos, e uma segunda que a acusação do Ministério Público associa também ao negócio.

O local é uma antiga taberna que foi alvo de uma intervenção da ASAE e entretanto fechou, mas continua a ser “ponto de apoio” para mulheres que se dedicam a prostituição.

Algumas mulheres que testemunharam na primeira sessão do julgamento admitiram que continuam a utilizar o local que descrevem como “sem condições”, havendo casos de quem o frequenta há mais de 15 anos.

Segundo contaram, levam para ali os clientes e pagam “cinco euros” à alegada proprietária do negócio por cada utilização dos quartos.

Os processos mais mediáticos de lenocínio foram os relacionados com as “Mães de Bragança”, que não afetou o estabelecimento em causa, e que só terminou em 2013 com a detenção do principal arguido foragido à Justiça durante uma década.

O caso levou a tribunal 14 pessoas, entre proprietários, gerentes e empregados de três estabelecimentos de diversão noturna associados à prática de prostituição com mulheres brasileiras.

Os estabelecimentos foram encerrados e o Estado arrecadou quase 2,5 milhões de euros que o Tribunal condenou os principais arguidos a devolver por entender ser o valor do lucro obtido com a atividade ilícita.

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