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Emigrou? Sabe que é obrigatório alterar a sua morada?

A morada que está associada ao Cartão do Cidadão ganhou peso a partir do momento que passou, de forma automática, a ser assumida pela Autoridade Tributária e Aduaneira como a morada fiscal do contribuinte.

É por isso cada vez mais relevante que ambas coincidam, mas o assunto é ainda mais importante quando alguém muda para o estrangeiro para trabalhar e pretende ficar fora mais de seis meses, porque há o risco de se ser tributado nos dois países, recorda o Dinheiro Vivo.

Associar o novo domicílio ao Cartão do Cidadão é obrigatório e este procedimento tem um prazo de 60 dias após a mudança para ser concretizado. Excedidos estes dois meses, há lugar a coima.

Claro que o titular pode sempre alegar que chegou ao novo país mais tarde para escapar à multa, mas arrisca a que o fisco português lhe venha exigir o pagamento de impostos sobre os rendimentos que auferiu lá fora, naquele período em que a morada ainda estava associada a Portugal.

A mudança da morada do Cartão do Cidadão pode ser feita nos consulados, mas antes de avançar para o terreno, convém certificar-se do tempo que demora a realizar esta operação e se o Consulado dispõe da máquina que permite fazer.

Se a saída for para um país de fora da União Europeia, além da morada do cartão é ainda obrigatória a nomeação de um representante fiscal em Portugal. Se tudo isto falhar e o fisco reclamar junto do contribuinte o pagamento de impostos, é sempre possível contestar, provando que o rendimento foi auferido no estrangeiro e que já foi lá tributado.

Mas há países onde nem sempre é fácil obter este tipo de documentos comprovativos, alertam os fiscalistas. Entretanto, a Autoridade Tributária disponibilizou um folheto informativo dirigido a quem está fora e necessita de pagar imposto a partir do estrangeiro.

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