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Em público o que nem é privado

A Assembleia da República acaba de legislar matéria que permite aos seguranças de empresas privadas a faculdade de apalpar pessoas que se apresentem a eventos desportivos, culturais, aeroportos, portos e outros recintos de grande movimentação, com o objecto de combater a criminalidade que cada dia mais grassa.

É uma desgraça. Uma vergonha mesmo. Eu não me sujeitaria a tamanho vexame de voluntariamente assistir a um jogo de futebol nos meandros de uma “caixa de segurança”.

Humildemente me confesso total ignorante acerca do que será uma caixa de segurança. Mas o nome não prenuncia nada de honroso.

A designação diz tudo, sendo eu civilizado e dirigindo-me voluntariamente àqueles eventos. Caía-me a cara ao chão e não a queria apanhar porque também não ficaria em condição de querer saber onde andava a minha (falta de) vergonha.

Não é só à entrada dum jogo de futebol, mas a assistir à partida / disputa – não creio que deva dizer –, mas quem a tal se submete, submete-se a muito mais emanando do impropério… e sabemo-lo que é noutros eventos onde realmente devia cair a cara ao chão. A saber: Concertos musicais, desportos motorizados de índole radical…

Eu pagar o meu ingresso e ter que me sujeitar a que tenha seguranças ou normas deste jaez para poder estar presente, meu Deus-Nosso-Senhor-Jesus-Cristo!

Para regular estas matérias – regular, escrevi eu – a legislação portuguesa legitima a faculdade de qualquer criatura me apalpar para poder entrar num evento a que vou voluntariamente. Ora…

Ora temos que… excessos e mesmo efeitos de frustração de indivíduos que exercem funções policiais onde se pretendem afirmar abusando muitas vezes da autoridade que até não têm, gizam a partir de agora a sua arbitrariedade.

E ainda, mas não menos importante, se infere que a soldo de “gestão de meios em caso de incidente” tal pode acontecer nas diversas áreas de saúde, como hospitais públicos ou privados, estabelecimentos comerciais e por aí a diante. (Hoje ainda não falo de filas para entradas em autocarros).

Não há muitos anos o órgão magno decisor da pátria lusa legislou matéria no que toca à “importunação sexual”.

O que será apalparem e em público dentro do quadro supracitado a menos que a Lei veio regular?!

Podia eu citar objectivamente aquela Lei. Mas até o faço na generalidade.

Leia-se: Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto

Trigésima oitava alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, autonomizando o crime de mutilação genital feminina, criando os crimes de perseguição e casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, em cumprimento do disposto na Convenção de Istambul.

Já leu?

(Não pratico deliberadamente o chamado Acordo Ortográfico)

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